(sem título)

    GA
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    Boa tarde! Sobre uma Holding que tem por Objeto social locação de imóveis e compra e venda de imóveis, quando recebe por cessão dos sócios um imóvel, qual seria o lançamento contábil mais adequado para registrar na Holding essa operação? Considerando que o imóvel cedido ainda não foi totalmente quitado.

    Essa operação pode gerar algum imposto a pagar?

    Ainda sobre a Holding, no caso do aluguel além dos CSLL e IRPJ, pode incidir também o PIS e COFINS pelo que entendi. Está correto esse entendimento?

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    Olá Graziela.
    Se a operação for cessão de direitos, sem transferência da propriedade do imóvel para a holding, o bem continua registrado em nome do sócio e, portanto, a empresa não pode reconhecê-lo como imobilizado ou estoque. A holding passa a ter apenas um direito contratual de exploração econômica do imóvel.

    Se a cessão for gratuita, há risco tributário para o sócio, pois a Receita Federal pode entender que houve disponibilização de bem para geração de renda sem contraprestação e arbitrar a tributação como se ele estivesse recebendo aluguel, com base na IN 1.500/2014 e na IN 84/2001.

    Quanto à holding, a receita obtida com a locação do imóvel a terceiros é considerada receita operacional, nos termos do art. 12 do Decreto-Lei 1.598/77, sendo tributada conforme o regime adotado (Lucro Presumido ou Lucro Real), com incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

    Assim, embora juridicamente possível, a cessão gratuita pode gerar questionamentos fiscais, sendo mais segura, sob o ponto de vista tributário, a formalização de cessão onerosa ou a integralização do imóvel no capital social.
    Espero ter ajudado

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