Olá Graziela.
Se a operação for cessão de direitos, sem transferência da propriedade do imóvel para a holding, o bem continua registrado em nome do sócio e, portanto, a empresa não pode reconhecê-lo como imobilizado ou estoque. A holding passa a ter apenas um direito contratual de exploração econômica do imóvel.
Se a cessão for gratuita, há risco tributário para o sócio, pois a Receita Federal pode entender que houve disponibilização de bem para geração de renda sem contraprestação e arbitrar a tributação como se ele estivesse recebendo aluguel, com base na IN 1.500/2014 e na IN 84/2001.
Quanto à holding, a receita obtida com a locação do imóvel a terceiros é considerada receita operacional, nos termos do art. 12 do Decreto-Lei 1.598/77, sendo tributada conforme o regime adotado (Lucro Presumido ou Lucro Real), com incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
Assim, embora juridicamente possível, a cessão gratuita pode gerar questionamentos fiscais, sendo mais segura, sob o ponto de vista tributário, a formalização de cessão onerosa ou a integralização do imóvel no capital social.
Espero ter ajudado