Olá Gilcelli
Se o valor de condomínio pago pelo proprietário (PJ) for apenas recebido para repasse, ou seja, caracterizado como reembolso, ele não deve ser reconhecido como receita, mas sim registrado no passivo (ex.: “obrigações a repassar”).
Quando recebe do inquilino:
D – Caixa/Bancos
C – Obrigações a Repassar (Passivo)
Quando paga o condomínio:
D – Obrigações a Repassar
C – Caixa/Bancos
Por outro lado, se o valor for cobrado do inquilino como parte do preço (sem segregação clara ou assumido pela PJ).
Recebimento:
D – Caixa/Bancos
C – Receita de Aluguel
Pagamento do condomínio:
D – Despesa de Condomínio
C – Caixa/Bancos
Espero ter ajudado.