Olá Camila
Você deve contabilizar o valor retido, porque o correto é registrar o rendimento bruto (278,95), mesmo que o banco só tenha creditado o líquido (216,40). O imposto retido (62,55) não é despesa, mas sim um ativo (IRRF a compensar).
Débito em Banco (216,40) + Débito em IRRF a compensar (62,55)
Crédito em Receita financeira (278,95).
Isso garante que a contabilidade reflita a realidade econômica completa e ainda permite aproveitar o crédito do imposto retido, evitando prejuízo para a empresa.
Espero ter ajudado.