(sem título)

    GA
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    No caso de uma empresa tributação Lucro Real, que compra crédito de um terceiro, para abater em guias de PIS e COFINS, por exemplo, considerando que por algum motivo não foi feito o Perdcomp, qual seria o lançamento mais adequado a se fazer na contabilidade? A empresa que vendeu esses créditos é obrigada a emitir nota fiscal para empresa que comprou os créditos, ou nesse caso não é necessário a emissão de nota fiscal?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
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    Olá Graziela, tudo bem?

    Nesse caso, é importante separar a parte contábil da parte fiscal.

    Se a empresa adquiriu um crédito de terceiro com base em um contrato válido, entendo que o registro contábil seria o reconhecimento de um direito:

    D – Tributos a Recuperar / Créditos a Compensar
    C – Caixa/Bancos (ou Fornecedores)

    Quando esse crédito for utilizado para abater PIS e COFINS:

    D – PIS/COFINS a Recolher
    C – Tributos a Recuperar / Créditos a Compensar

    Porém, do ponto de vista fiscal, a compensação de tributos federais deve ser feita com créditos próprios e informada via PER/DCOMP. A utilização de crédito de terceiro, sem esse procedimento e sem base jurídica adequada, pode ser questionada pela Receita Federal.

    Sobre a nota fiscal, a cessão de crédito não é, em regra, operação de venda de mercadoria nem prestação de serviço. Por isso, gerealmente não há obrigatoriedade padrão de emissão de nota fiscal. Entendo que a operação esteja formalizada por contrato de cessão de crédito, correto?
    E a nota fiscal só seria exigida se houver prestação de serviço envolvida, como intermediação.

    Espero ter ajudado.

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