Boa tarde!
Pelo que entendo, o crédito outorgado de ICMS é considerado uma subvenção para custeio. A Receita Federal exige que essa receita seja contabilizada no resultado e seja tributada pelo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. O benefício também exige contrapartida no Ativo.
1. Pelo reconhecimento do direito ao crédito na escrituração fiscal:
Débito: Ativo Circulante – ICMS a Recuperar / Créditos Outorgados (Conta de direito a compensar)
Crédito: Receitas Operacionais – Receita de Crédito Outorgado ICMS (Resultado)
2. Pelo registro da tributação do IRPJ e CSLL (exemplo Lucro Real):
Débito: Despesa de IRPJ/CSLL (Resultado)
Crédito: Passivo Circulante – IRPJ/CSLL a Recolher
Espero ter ajudado.