Olá Graziela
Quando empresas do mesmo grupo realizam transferências financeiras entre si, esses valores normalmente são tratados contabilmente como mútuos, adiantamentos ou contas correntes entre partes relacionadas.
Se posteriormente ocorrer uma incorporação e os saldos não tiverem sido liquidados, é necessário primeiro identificar e conciliar a natureza de cada operação, verificando se os valores representam efetivamente empréstimos, aportes, AFACs ou outras transações.
Na incorporação, todo o patrimônio da empresa incorporada é transferido para a incorporadora, fazendo com que créditos e débitos existentes entre elas passem a pertencer à mesma entidade.
Por esse motivo, os saldos recíprocos devem ser eliminados contabilmente, pois uma empresa não pode ser credora e devedora de si mesma. Em regra, a baixa ocorre sem impacto no resultado, mediante eliminação do ativo correspondente ao crédito e do passivo correspondente à obrigação.
Antes disso, é recomendável revisar a documentação de suporte, contratos de mútuo, incidência de juros, eventual IOF e a correta classificação contábil dos valores. Como é sua primeira operação de incorporação, vale estudar os aspectos societários da Lei nº 6.404/1976 (especialmente os artigos sobre incorporação, fusão e cisão), além dos pronunciamentos contábeis CPC 15 (Combinação de Negócios), CPC 18 e CPC 36, que tratam dos procedimentos contábeis aplicáveis às reorganizações societárias. Essas operações exigem uma boa conciliação intercompany e um planejamento prévio para evitar inconsistências contábeis e tributárias.
Espero ter ajudado.