Pro Labore variável

    MP
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    Bom dia.

    Como estou iniciando na área estou com muitas dúvidas em relação ao Fator R e Pro labore.

    Tenho um novo cliente que é do Simples Nacional que presta serviço de marketing, o Cnae principal é 73.19-0-03 - Marketing direto, eles são em 4 sócios e todos receberão pro labore com valor igual, pois todos trabalham na empresa.

    Caso o gasto de folha deles seja acima de 28% do Faturamento eles ficam no Anexo 3 que paga imposto menor, caso não atinjam este percentual eles migram para o Anexo V pagando imposto bem maior. Minha dúvida é a seguinte, podemos ir controlando e pagar o pro labore de acordo com o Faturamento do mês para que sempre consigamos manter a folha acima dos 28% do Faturamento ou isto é ilegal? Por exemplo no mês de Maio eles faturaram 10 mil reais, então o pro labore será no aproximado de de 3.000,00 divido em 4 pessoas 750, 00 para cada, neste caso o valor seria abaixo do salário mínimo teria algum problema nisto? Já em Junho eles faturaram 30.000 então o pro labore ficaria em torno de 9.000 mil sendo 2.250,00 para cada um.

    Eu poderia seguir desta forma? para que eles sempre permaneçam no Anexo com menor imposto a pagar?


    Desde já , agradeço pela ajuda

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    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Olá, bom dia!

    Sim, não há problema em fazer o pró-labore de forma “variável”. Vale lembrar, que a depender do valor de pró-labore, o sócio pode se enquadrar na tabela regressiva para pagamento do Imposto de Renda, e por conta disso, seria interessante analisar conforme o caso, se de fato vale a pena.

    Outro gasto que vai oscilar, conforme a oscilação do pró-labore, é o próprio INSS. Quanto maior o pró-labore, maior o INSS a pagar também.

    Espero ter ajudado.

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