Boa tarde, Fernanda,
O SCE-IED (Sistema de Registro de Capitais Estrangeiros - Investimento Estrangeiro Direto) é o canal pelo qual se registra o ingresso de capital estrangeiro no Brasil junto ao Banco Central. Para o caso do seu cliente, que está fazendo um aporte de capital social em empresa brasileira, o caminho é o seguinte:
Quem faz o registro
O registro é feito pela empresa receptora do investimento (a empresa brasileira), não pelo investidor estrangeiro. O representante legal ou o contador autorizado acessa o SISBACEN com certificado digital.
Antes de tudo: a empresa precisa ter perfil no SISBACEN
Caso ainda não tenha, é preciso habilitar a empresa no sistema. Isso é feito pelo próprio sócio ou representante legal através do site do Banco Central, solicitando acesso ao módulo SCE-IED.
Prazo para registro
O aporte deve ser registrado em até 30 dias a partir da data do ingresso dos recursos no Brasil. Fique atento a esse prazo porque o descumprimento pode gerar multa.
Documentos que você vai precisar ter em mãos
Antes de acessar o sistema, organize o seguinte: o contrato de câmbio ou comprovante de ingresso dos recursos (extrato bancário ou SWIFT), o contrato social atualizado com a alteração de capital, o instrumento que formalizou o aporte (ata de assembleia ou alteração contratual), e os dados do investidor estrangeiro como nome, país de residência e número de identificação no país de origem.
O que preencher no sistema
Dentro do SCE-IED, você vai acessar a opção de "Novo Registro" e informar basicamente três blocos de dados: informações da empresa receptora (CNPJ, atividade econômica), informações do investidor estrangeiro (dados cadastrais, país), e os dados do investimento em si (valor em dólares, data do ingresso, forma de ingresso, como câmbio contratado no mercado primário).