Procedimento no Contas a Pagar para Restituição de Valor após Devolução Parcial de Mercadoria
Boa tarde!
Realizei uma venda para um cliente dentro do Estado de São Paulo utilizando o CFOP 5101. O cliente efetuou o pagamento antecipado do valor total da mercadoria, porém a entrega não foi realizada em sua totalidade.
Posteriormente, o cliente emitiu uma Nota Fiscal de Devolução com CFOP 5202 referente à quantidade não entregue.
Considerando que preciso devolver ao cliente a diferença do valor pago correspondente às mercadorias não recebidas, qual é o procedimento correto a ser adotado no Contas a Pagar?
Devo lançar um título de pagamento ao cliente vinculado à nota de devolução, realizar uma baixa financeira específica ou existe algum outro tratamento contábil/fiscal recomendado para essa situação?
Respostas da Comunidade (2)
Para regularizar o saldo do pagamento recebido antecipadamente, você deve criar um título de crédito (ou adiantamento/crédito a devolver) a favor do cliente no Contas a Pagar.
O procedimento contábil e fiscal recomendado segue os passos abaixo:
1. Registro no Contas a Pagar
Lançamento: Crie um título a pagar (ou adiantamento a cliente) vinculado ao CNPJ do comprador.
Documento Vinculado: Anexe ou vincule a chave de acesso da Nota Fiscal de Devolução emitida pelo cliente.
Baixa: A liquidação financeira ocorrerá quando você efetuar a transferência bancária ou PIX da diferença para a conta do cliente.
2. Tratamento Contábil e Tributário
Diferença de Valores: Como o cliente pagou o total antecipadamente e devolveu parte não entregue, a Nota Fiscal de Devolução (CFOP 5202) estorna proporcionalmente o valor da mercadoria e os impostos destacados (ICMS, etc.).
Controle: Na sua contabilidade, a Nota de Devolução alimentará a conta de Devolução de Vendas (dedução da receita bruta), enquanto o pagamento a ser feito ao cliente baixará o saldo credor gerado na Conta de Clientes/Adiantamentos.
3. Alternativa para a Emissão da NF
Atenção: Em situações de venda não concluída, verifique se não era o caso da própria empresa emitir a Nota Fiscal de Entrada por devolução simbólica caso o cliente não tenha conseguido emitir o documento, ou um estorno de NF. Mas, com o cliente já tendo emitido o documento fiscal, o estorno financeiro citado no Passo 1 é o caminho padrão.
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