Olá Larissa, tudo bem?
Entendo que, como não haverá desembolso financeiro (pagamento) aos sócios, esse aporte de bens deve ser tratado como uma integralização de capital.
Para que esse lançamento tenha validade, é fundamental que o Contrato Social (ou a alteração contratual) especifique que o capital está sendo subscrito e integralizado por meio do estoque de ativos biológicos.
A contabilização dessa subscrição de capital seria:
D – Capital Social a Integralizar (PL)
C – Capital Social Subscrito (PL)
No momento da integralização:
D – Estoque (AC)
C – Capital Social a Integralizar (PL)
Espero ter ajudado.