Olá Paula, tudo bem?
Particularmente, só conheço uma particularidade importante no setor público, a provisão de férias e 13º salário é obrigatória e deve ser feita mensalmente, com base no regime de competência patrimonial. Essa exigência vem do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), que obriga o reconhecimento da despesa no momento em que ela é gerada, mesmo que o pagamento aconteça no futuro. Além disso, a contabilidade pública segue um plano de contas padronizado, o PCASP, com códigos específicos para essas provisões.
Ou seja, embora a lógica da provisão seja parecida com a do setor privado, no setor público ela é regra obrigatória e padronizada, não opcional como muitas vezes acontece nas empresas privadas.
Por exemplo:
Diferente da contabilidade privada, que segue o plano de contas próprio ou referencial do CFC, o setor público tem que seguir o PCASP, que possui códigos específicos para cada tipo de provisão.
2.1.8.1.1.01 – Provisão para Férias e Encargos
2.1.8.1.1.02 – Provisão para 13º Salário
Já no setor privado, a conta pode variar de acordo com o plano de contas da empresa.
Espero ter ajudado!