Quais as obrigações contábeis de uma Associação

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    "Quais as obrigações contábeis de uma Associação"
    Uma igreja mantém uma Associação (ONG), para ajudar os fiéis e gostaria que eu cuidasse da contabilidade. O que eu preciso saber. Onde procurar conhecimento

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    Respostas da Comunidade (1)

    Márcio Augusto Borges
    7.549 pts

    Olá Edine. Bom dia.
    Parabéns pela oportunidade! Assumir a contabilidade do Terceiro Setor (ONGs, Associações e Organizações Religiosas) é um excelente nicho, mas exige atenção, pois a legislação tributária, societária e as normas contábeis aplicáveis a entidades sem fins lucrativos têm peculiaridades bem distintas do setor empresarial comum.

    1. O que você precisa saber: Principais Obrigações

    Como a Associação é vinculada a uma Igreja, a primeira regra de ouro é: a contabilidade da Igreja e a da Associação devem ser totalmente segregadas. Cada uma possui CNPJ, estatuto, diretoria e conta bancária próprios.

    A. Regime Tributário e Imunidade/Isenção

    • Imunidade x Isenção: Igrejas possuem Imunidade Tributária Constitucional (Art. 150, VI, "b" da CF). Já as Associações (ONGs) atuando em assistência social ou educação geralmente enquadram-se na Isenção Tributária (Art. 15 da Lei nº 9.532/1997).

    • Condições para manter a isenção (Art. 14 do CTN):

      • Não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro ou participação.

      • Aplicar integralmente no País os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais.

      • Manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

    B. Normas Contábeis Obrigatórias (CFC)

    • ITG 2002 (R1) – Entidade sem Finalidade de Lucros: É a norma central. Ela determina que o resultado do exercício não se chama "Lucro/Prejuízo", mas sim "Superávit" ou "Déficit".

    • NBC TG 1000 ou NBC TG 2000: Aplicáveis conforme o porte da entidade.

    • Segregação de Recursos Vinculados: Recursos recebidos por doações com fim específico, convênios ou subvenções públicas (como termos de fomento/colaboração - MROSC / Lei 13.019/14) não são receita própria e devem ser controlados no Passivo Circulante até a efetiva execução do plano de trabalho.

    C. Demonstrações Contábeis Obrigatórias (Anuais)

    De acordo com a ITG 2002, a Associação deve elaborar e assinar ao final de cada exercício:

    1. Balanço Patrimonial (BP)

    2. Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) — ajustada à terminologia do setor.

    3. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL)

    4. Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC)

    5. Notas Explicativas (essenciais para detalhar a origem das doações, gratuidade dos voluntários e atendimento às regras de isenção).

    D. Obrigações Acessórias Fiscais e Trabalhistas

    Frequência

    Obrigação

    O que reporta / Detalhes

    Mensal

    eSocial

    Folha de pagamento, contratação de empregados, remuneração de dirigentes e retenções de IR.

    Mensal

    EFD-Reinf

    Retenções na fonte de serviços tomados (PJ/PF) sem relação de trabalho.

    Mensal

    DCTFWeb

    Confissão de débitos de contribuições previdenciárias e retenções do IR/PIS/COFINS.

    Anual

    ECD (Escrituração Contábil Digital)

    Obrigatória se a entidade mantiver escrituração contábil em meio digital conforme limites da RFB ou se receber recursos públicos. É altamente recomendável transmitir sempre.

    Anual

    ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

    Obrigatória para comprovação da manutenção do benefício da isenção/imunidade perante a Receita Federal.

    Eventual

    Declarações Municipais

    Verifique a legislação do município da sede da ONG sobre declarações de serviços tomados/prestados (ISS) e isenção do IPTU do imóvel ocupado.

    2. PONTOS CRÍTICOS: Onde ocorrem os maiores erros

    1. Mistura de Caixas: A Igreja repassar dinheiro para a ONG (ou vice-versa) sem amparo formal ou documento fiscal adequado. Tais repasses devem ser documentados via termo de doação ou convênio formalizado.

    2. Voluntariado sem Termo: Se a ONG utiliza mão de obra voluntária dos fiéis, é obrigatório assinar o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário (Lei nº 9.608/1998). Sem isso, há risco de passivo trabalhista.

    3. Trabalho Voluntário na Contabilidade: A ITG 2002 exige que o valor do serviço voluntário receba valoração justa e seja registrado no resultado (como receita de doação e despesa equivalente), com nota explicativa.

    4. Gratificação de Dirigentes: Dirigentes estatutários só podem ser remunerados se observados rigorosamente os requisitos da Lei nº 12.868/2013 e da Lei nº 9.532/1997, respeitando os praticados no mercado para a região.

    3. Onde procurar conhecimento e se capacitar

    A. Normas Oficiais e Legislação

    • Conselho Federal de Contabilidade (CFC): Leia na íntegra a norma ITG 2002 (R1) (disponível no portal do CFC).

    • Lei nº 13.019/2014 (MROSC): Essencial se a ONG pretender receber subvenções, emendas parlamentares ou recursos públicos de prefeituras/estados/União.

    • Lei nº 9.532/1997 (Arts. 12 a 15): Regras de imunidade e isenção fiscal.

    • Lei nº 9.608/1998: Dispõe sobre o serviço voluntário.

    B. Cursos e Capacitações Especializadas

    • Em primeiro lugar e não poderia faltar a Escola Contábil ..é lógico.

    • CFC e CRCs Regionais: Os Conselhos Regionais de Contabilidade (como CRC-SP, CRC-RJ, etc.) frequentemente oferecem cursos gratuitos e palestras EAD sobre "Contabilidade do Terceiro Setor e MROSC".

    • Escola Aberta do Terceiro Setor: Plataforma gratuita com cursos focados na gestão, contabilidade e legislação de ONGs (escolaaberta3setor.org.br).

    • Sindicatos de Contabilidade (SESCON / SINDCONT): Realizam treinamentos focados em ECD/ECF para imunidades e isenções.

    • Portal do Terceiro Setor / Rede de Gestão do Terceiro Setor: Comunidades e portais voltados à assessoria de ONGs.

    C. Primeiros passos práticos que você deve dar agora

    1. Solicite o Estatuto Social e a Ata de Eleição da Atual Diretoria: Verifique se estão registrados em Cartório de Pessoas Jurídicas e se os mandatos estão vigentes.

    2. Analise o Certificado de Licenciamento / Alvará: Verifique a situação do CNPJ e Inscrições Municipal/Estadual.

    3. Verifique a Regularidade Fiscal: Puxe as certidões negativas de débitos (CND Federal, FGTS e Municipal) para checar se a ONG possui pendências em aberto.

    4. Defina o Sistema Contábil: Verifique se o seu sistema de sistemas contábeis possui o plano de contas padrão para o Terceiro Setor (ajustado à ITG 2002)

    Espero ter ajudado e desejo muito sucesso na nova empreitada.

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