Recolhimento Dif. Regime de caixa X Regime de competência

    KS
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá, tudo bem?

    Em 2020, uma empresa era tributada pelo Lucro Presumido e apurava PIS/COFINS pelo regime de caixa. Em 2021, passou a ser obrigada a tributar pelo Lucro Real, adotando, assim, o regime de competência.

    Como consequência dessa mudança, precisamos recolher o PIS e a COFINS sobre as receitas de 2020 que foram emitidas, mas ainda não haviam sido recebidas.

    Diante deste cenário vocês saberiam me dizer, em qual registro e em qual bloco da EFD-Contribuições devemos informar esse ajuste? O ajuste deve ser feito na escrituração de dezembro de 2020 ou na de janeiro de 2021?

    1 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 31 pts

    Olá Karina, tudo bem?

    Não encontramos uma orientação específica no manual da EFD-Contribuições sobre essa situação.

    Entendo que o procedimento seria registrar o ajuste como se a receita tivesse sido recebida em 2020, no F500, e, a partir de 2021, seguir normalmente com o preenchimento de uma PJ do Lucro Real regime de competência.

    Recomendaria portanto, entrar em contato com a Receita Federal para verificar se existe alguma outra orientação aplicável.

    Espero ter ajudado!

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