Olá Karina, tudo bem?
Não encontramos uma orientação específica no manual da EFD-Contribuições sobre essa situação.
Entendo que o procedimento seria registrar o ajuste como se a receita tivesse sido recebida em 2020, no F500, e, a partir de 2021, seguir normalmente com o preenchimento de uma PJ do Lucro Real regime de competência.
Recomendaria portanto, entrar em contato com a Receita Federal para verificar se existe alguma outra orientação aplicável.
Espero ter ajudado!