Olá, Ana Carolini! Tudo bem?
Na EFD-Reinf somente é informada a distribuição de lucros quando há pagamento de lucros, não sendo entregue por apuração ou simples deliberação em ata.
Portanto, somente se houver pagamento ou crédito em 2025 é que a distribuição poderá ser informada na Reinf do 4º trimestre de 2025 (fev/2026).
Veja o perguntas e respostas da EFD-Reinf:
2.13.3 - Como vamos informar pagamento de lucro antecipado (antecipação de lucro) na EFD-Reinf?
O contribuinte deve informar na Reinf quando houver distribuição de lucros e dividendos, mas a Reinf não trata da apuração em si. Portanto, havendo o crédito ou pagamento de lucros e dividendos, a informação deve ser prestada na Reinf da mesma forma, independentemente de ser uma antecipação ou com origem numa conta de lucros acumulados, por exemplo.
Caso o pagamento ocorra em 2026, a informação será prestada na Reinf do período correspondente ao pagamento, ainda que os lucros sejam de exercícios anteriores.
Quanto a tributação, em razão da ata deliberada e registrada até 31/12/2025, conforme a regra de transição da Lei nº 15.270/2025, entendo não haverá a retenção dos 10% uma vez que o lucro é referente períodos anteriores há 2026.
Quanto ao IRPF, a distribuição só poderá ser informada no IRPF 2025 se o pagamento tiver ocorrido em 2025. Se o pagamento ocorrer em 2026, a informação será feita no IRPF 2026.
Espero ter ajudado.