Olá Débora
O JCP é tratado, sim, de forma semelhante a rendimentos de aplicações financeiras, ele é considerado receita financeira, e integra a base de cálculo de IRPJ, CSLL e, conforme o regime, PIS/COFINS.
Já os chamados reembolsos de eventos não têm tratamento único, se forem reembolso/amortização de capital, não são receita e não sofrem tributação no recebimento, apenas reduzem o custo de aquisição do ativo, impactando o ganho de capital futuro. Outros eventos, como bonificação em dinheiro, podem ser tributáveis, enquanto bonificações em ações ou desdobramentos não geram tributação imediata.
Portanto, diferentemente do JCP, esses eventos societários em geral não são equiparados automaticamente a rendimentos de aplicação financeira, exigindo análise da natureza de cada evento para definir o tratamento fiscal e contábil correto.
Espero ter ajudado.