RESPONSABILIDADE DO CONTADOR E ESCRITURAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS

    SS
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    Percebi que os clientes normalmente controlam as notas fiscais através da movimentação bancária: o financeiro vai lançando apenas o que entregam para eles e devem cobrar, no máximo, os documentos que eles sentem falta para conciliar o banco.

    Emiti um relatório da Sefaz como uma alternativa para escriturar o contas a pagar e percebi que boa parte das notas fiscais não estavam lançadas no sistema do cliente, e como eles têm sistema, porém, não atende todas as necessidades, nossa escrituração estava sendo feita conforme o que eles lançam, mas a situação me deixou preocupada: devemos escriturar todas a notas emitidas no CNPJ do cliente ? Qual é a nossa responsabilidade diante disso? Podemos escriturar apenas o que eles lançam?

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    Respostas da Comunidade (3)

    TG
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    Olá, Sabrina! Tudo bem?

    O correto é que todas as notas fiscais emitidas para o CNPJ do cliente sejam escrituradas, independentemente de estarem ou não lançadas no sistema interno da empresa.
    A escrituração deve refletir a movimentação fiscal oficial, uma vez que o cliente pode ser fiscalizado e precisar ter todas as notas escrituradas.

    Quanto à responsabilidade, é importante entender que:

    • O cliente é responsável por enviar todos os documentos fiscais (XMLs) para a contabilidade dentro do prazo, garantindo a integridade das informações. Isso é responsabilidade dele e deve constar no contrato de vocês.

    • A contabilidade, por sua vez, tem o dever de orientar, conferir e alertar o cliente sobre eventuais inconsistências, como notas não lançadas, duplicadas ou faltantes.

    Como você identificou essa falha agora, o ideal é alinhar o processo daqui pra frente, orientando o cliente a:
    1- Manter o envio regular de todos os XMLs (idependente da movimentação financeira).
    2- Fazer conferências periódicas no site da Sefaz, comparando com o controle interno para garantir que nenhuma nota fique de fora. E também, tem alguns sistemas que ajudam nessa busca dos XML’s (Sieg, Jettax, NF-Sctock).

    Essa é uma boa prática que protege tanto o cliente quanto o escritório contábil, evitando omissões fiscais e divergências em declarações.

    Espero ter ajudado!

    SS
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    Sim, me ajudou e eu concordo, entretanto, estou sem saber como argumentar para minha chefe que temos a obrigação sim de “administrar” as notas fiscais do cliente, embora os clientes sejam prestadoras se serviço.

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