Olá! Boa tarde.
É permitida a retirada de lucros tanto mensal quanto trimestral, mesmo que o Requerimento de Empresário não traga cláusula específica sobre isso.
Por quê?
O Empresário Individual:
não possui contrato social (atua por Requerimento de Empresário);
não se separa juridicamente da pessoa física;
não depende de previsão expressa para distribuição de lucros, diferente de algumas regras internas de sociedades.
Recomendo que seja feito uma atualização cadastral via contrato social para a mudança de empresário individual para LTDA, para que assim possa proteger o patrimônio físico do seu cliente.
Espero ter ajudado.