RETIRADA DE LUCROS MENSAL

    DJ
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    Olá bom dia!

    Empresas podem fazer a retirada de lucros mensalmente? e se sim como fazer a apuração? cada sócio ganha a porcetagem referente ao que dispoe no contrato social?

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    Respostas da Comunidade (3)

    TG
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    Olá Débora, tudo bem?

    Pode sim, porém, precisa levantar as demonstrações contábeis mensalmente, verificar o resultado e somente após isso, fazer a distribuição intermediária dos lucros.

    Verifica também, se no contrato social tem uma cláusula que permita o levantamento de demonstrações intermediárias, para se resguardar, é importante que tenha.

    E lembrar, de informar as distribuições na efd reinf.

    Espero ter ajudado!

    DJ
    🌱
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    as distribuições na reinf, devem ser informadas mensalmente? ou posso enviar ao final de cada trimestre?

    TG
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    🌱 31 pts

    @Débora Soares De Jesus Olá, tudo bem?

    Pode enviar de ambas as formas.

    Segue a orientação da receita federal:

    Para atender ao prazo previsto na IN RFB nº 2163/2023 de apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, prorrogado para até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente, a validação para que a data do fato gerador esteja compreendida no período de apuração da escrituração foi excepcionada para a natureza de rendimento “12001 – Lucros e dividendos” (ver Nota Técnica EFD-Reinf 4/2023). Ao invés dessa validação, foi criada a regra que possibilita informar diferentes meses para a data do pagamento dos lucros e dividendos conforme o exemplo da tabela abaixo:


    http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497

    Espero ter ajudado!

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