Olá Débora, tudo bem?
Pode sim, porém, precisa levantar as demonstrações contábeis mensalmente, verificar o resultado e somente após isso, fazer a distribuição intermediária dos lucros.
Verifica também, se no contrato social tem uma cláusula que permita o levantamento de demonstrações intermediárias, para se resguardar, é importante que tenha.
E lembrar, de informar as distribuições na efd reinf.
Espero ter ajudado!
