Retirada de valores- sócio

    MR
    🌱
    Mayara Reis
    🌱 0 pts

    Boa tarde!

    Tenho um cliente que retirou um valor de cerca de R$ 40.000,00 da Pessoa Jurídica para a Pessoa Física, ele me explicou que o valor estava rendendo mais na pessoa física, porém eu expliquei que não poderia retirar esse valor, ele entendeu e gostaria de devolver o valor para a empresa. Porém eu entendo que o tratamento correto seria considerar como se fosse um empréstimo para a pessoa física. Minha dúvida é que na época que o dinheiro saiu da empresa deveria ter sido retido o iof e o IRRF, tem problema ele devolver essa quantia sem que tenha havido retenção?

    Ou teria alguma outra forma de fazer essa devolução sem que haja algum problema?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 31 pts

    Olá, Mayara! Tudo bem?

    Você pode tratar a retirada como empréstimo do sócio para a empresa, conforme art. 66 da Lei nº 9.249/95 e orientações da Receita Federal. Como não houve recolhimento de IRRF ou IOF na retirada, o valor pode ser devolvido à empresa, desde que:

    • Seja registrado formalmente como empréstimo, com contrato ou termo de devolução;

    • Se houver IRRF ou IOF que seria devido, a empresa avalie a regularização, mas não há penalidade se ficar claro que é devolução, sem caracterizar distribuição disfarçada de lucros (arts. 10 e 12, Lei 9.249/95);

    • Seja emitido recibo ou documento comprovando a devolução.

    Como é empréstimo/mútuo, não há incidência de IRRF ou IOF na devolução, desde que não haja pagamento de juros. Ou seja, é apenas uma reposição de recursos, sem tributação.

    Espero ter ajudado!

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