Olá Isabel, tudo bem
Com a reforma tributária, a regra geral é a seguinte:
1. Distribuição de lucros até 31/12/2025
Os lucros apurados e aprovados até 31/12/2025 continuam isentos, mesmo que o pagamento seja feito somente em 2026 ou depois.
Por isso, muitas empresas estão formalizando a distribuição ainda em 2025.
2. Distribuição feita somente em 2026
Se a empresa só fizer a distribuição em 2026, os lucros podem entrar na nova regra e sofrer tributação, dependendo do valor e da forma de distribuição.
Espero ter ajudado.