Saldo credor período anterior IR/CS - ECF

    JX
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    Como informar na ECF de empresa Lucro Presumido, base de cálculo negativa advinda de valor de devoluções de vendas maior que a receita bruta e consequentemente o saldo credor de imposto advindo dessas devoluções? Acrescento ainda, como informar o abatimento feito em período subsequente onde a empresa teve saldo a recolher de imposto e abateu esse saldo credor?

     

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá José Vitor, tudo bem?

    No regime de Lucro Presumido, o imposto de renda (IRPJ) e a contribuição social (CSLL) são apurados e pagos por trimestre, com base na receita bruta daquele mesmo período. Por isso, não é possível “carregar” saldo credor de um trimestre para o outro para abater imposto a recolher posteriormente. Particularmente, não vi essa situação ocorrer no lucro presumido.

    Quando ocorrem devoluções maiores que as vendas dentro de um trimestre, isso reduz a receita bruta daquele período. Porém, para IRPJ e CSLL, o resultado negativo em um trimestre não gera prejuízo nem saldo credor para usar nos trimestres seguintes.

    Na ECF, você deve informar as receitas e as devoluções corretamente em cada trimestre, e o sistema irá calcular o imposto devido com base nesses valores do próprio período.

    Por se tratar de um assunto técnico e que pode variar conforme o caso, recomendo que você também consulte uma consultoria tributária especializada (IOB, Econet) para garantir o correto tratamento.

    Espero ter ajudado!

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