Olá José Vitor, tudo bem?
No regime de Lucro Presumido, o imposto de renda (IRPJ) e a contribuição social (CSLL) são apurados e pagos por trimestre, com base na receita bruta daquele mesmo período. Por isso, não é possível “carregar” saldo credor de um trimestre para o outro para abater imposto a recolher posteriormente. Particularmente, não vi essa situação ocorrer no lucro presumido.
Quando ocorrem devoluções maiores que as vendas dentro de um trimestre, isso reduz a receita bruta daquele período. Porém, para IRPJ e CSLL, o resultado negativo em um trimestre não gera prejuízo nem saldo credor para usar nos trimestres seguintes.
Na ECF, você deve informar as receitas e as devoluções corretamente em cada trimestre, e o sistema irá calcular o imposto devido com base nesses valores do próprio período.
Por se tratar de um assunto técnico e que pode variar conforme o caso, recomendo que você também consulte uma consultoria tributária especializada (IOB, Econet) para garantir o correto tratamento.
Espero ter ajudado!