Selo Receita Sintonia A+ - Bônus de Adimplência Fiscal

    NS
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde! Tenho algumas empresas do Lucro Real Estimativa Mensal e do Lucro Presumido, que foram premiadas com o Selo Receita Sintonia A+. Sendo assim, agora dentro de um ano elas possuem alguns benefícios Fiscais, dentre eles: o bônus de adimplência fiscal, correspondente ao desconto de 1% (um por cento) no pagamento à vista do valor devido da CSLL até a data de vencimento. Esse bônus é aplicado para os regimes de Lucro Real Estimativa Mensal e Lucro Presumido?

    3 respostas25 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    NS
    🌱
    🌱 0 pts

    Como eu me aproprio desse benefício? Diminuo 1% da contribuição a pagar?

    MF
    🌱
    🌱 4 pts

    @Nataly Mendes De Souza Não. O bônus de adimplência fiscal não corresponde a 1% do valor da CSLL a pagar. O correto é calcular 1% sobre a base de cálculo da CSLL e utilizar esse valor como dedução do imposto devido.

    Na prática, primeiro você apura normalmente a base da CSLL, calcula a contribuição pela alíquota de 9% e, depois, deduz o valor do bônus.

    Exemplo:

    • se a base de cálculo da CSLL for R$ 1.000.000,

    • o bônus será de R$ 10.000 (1% da base).

    • A CSLL normal seria R$ 90.000 (9%),

    • então a contribuição efetivamente a recolher ficará em R$ 80.000.

    No Lucro Presumido, essa dedução ocorre na apuração trimestral; no Lucro Real por estimativa mensal, a utilização correta ocorre no ajuste anual da CSLL, e não diretamente nos DARFs mensais de estimativa.

    MF
    🌱
    🌱 4 pts

    Olá Nataly


    O bônus de adimplência fiscal de 1% da CSLL pode ser utilizado tanto por empresas do Lucro Presumido quanto por empresas do Lucro Real, inclusive aquelas tributadas pelo Lucro Real Anual com recolhimentos por estimativa mensal. No Lucro Presumido, o benefício é aproveitado na apuração trimestral da CSLL, normalmente no 4º trimestre ou nos períodos seguintes caso exista saldo. Já no Lucro Real Estimativa Mensal, o bônus não reduz os DARFs mensais de estimativa, devendo ser utilizado apenas no ajuste anual da CSLL, geralmente no encerramento do exercício e na ECF.

    É importante destacar que o Selo Receita Sintonia A+ não cria o benefício, mas indica alto grau de conformidade fiscal, o que normalmente favorece o atendimento aos requisitos legais para utilização do bônus. Para ter direito, a empresa precisa manter regularidade fiscal e cumprimento das obrigações acessórias nos últimos cinco anos. Outro ponto essencial é que o bônus corresponde a 1% da base de cálculo da CSLL, e não 1% do valor do imposto devido ou do DARF.


    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.