SIMPLES NACIONAL

    ML
    🌱
    Maria Luiza
    🌱 0 pts

    A empresa do simples nacional que tem contabilidade regular e distribui lucro mais que a presunção precisa entregar a ECD??

    1 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 31 pts

    Olá, Maria Luiza. Tudo bem?

    A empresa optante pelo Simples Nacional não é obrigada à entrega da ECD, o que a legislação exige é:

    • Contabilidade regular (Livro Diário e demonstrações contábeis), exceto para MEI;

    • Autenticação do Livro Diário, o que pode ser feito de duas formas:

      • Via Junta Comercial do Estado, com pagamento de taxas; ou

      • Por meio da entrega da ECD, que substitui a autenticação física na Junta.

    Ou seja, para empresas do Simples Nacional, a ECD é facultativa, mas:

    • Se não entregar a ECD, o Livro Diário deve ser autenticado na Junta Comercial;

    • Se optar pela ECD, ela cumpre a função de autenticação do Livro Diário.

    Portanto, a empresa não é obrigada à ECD, mas é obrigada à contabilidade regular e à autenticação do Livro Diário.

    Espero ter ajudado.

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