Olá, Maria Luiza. Tudo bem?
A empresa optante pelo Simples Nacional não é obrigada à entrega da ECD, o que a legislação exige é:
Contabilidade regular (Livro Diário e demonstrações contábeis), exceto para MEI;
Autenticação do Livro Diário, o que pode ser feito de duas formas:
Via Junta Comercial do Estado, com pagamento de taxas; ou
Por meio da entrega da ECD, que substitui a autenticação física na Junta.
Ou seja, para empresas do Simples Nacional, a ECD é facultativa, mas:
Se não entregar a ECD, o Livro Diário deve ser autenticado na Junta Comercial;
Se optar pela ECD, ela cumpre a função de autenticação do Livro Diário.
Portanto, a empresa não é obrigada à ECD, mas é obrigada à contabilidade regular e à autenticação do Livro Diário.
Espero ter ajudado.