Olá Tatiane.
No CNAE 43.30-4-04 – Serviços de pintura de edifícios em geral, é comum ocorrer retenção de ISS quando o serviço é prestado em município diferente do estabelecimento ou quando a legislação municipal atribui ao tomador do serviço a responsabilidade pela retenção. Isso é relativamente frequente em serviços de construção civil.
Porém, a solicitação de retenção de INSS tem outra base legal e está ligada às regras de cessão de mão de obra ou empreitada previstas na Lei 8.212/1991 e regulamentadas pela IN RFB 971/2009.
Quando ocorre retenção de INSS (11%)
A empresa contratante deve reter 11% do valor bruto da nota fiscal quando o serviço caracterizar:
cessão de mão de obra, ou
empreitada de mão de obra
em atividades relacionadas à construção civil.
Entre os serviços que normalmente entram nessa regra estão:
construção
reforma
manutenção
pintura de edifícios
Ou seja, serviço de pintura pode sim gerar retenção de INSS, dependendo da forma como o serviço é contratado.
Espero ter ajudado