Olá Ana
Para atuar na contabilidade eleitoral, o primeiro passo é aguardar o registro da candidatura, pois após a aprovação dos dados pela Justiça Eleitoral é gerado o CNPJ de campanha junto à Receita Federal. Com o CNPJ, o candidato abre a conta bancária específica da campanha e, em seguida, acessa o SPCE Web para realizar o cadastro e vincular as informações da candidatura. No sistema serão informados os dados do candidato, partido ou federação, cargo disputado, contas bancárias da campanha, além dos dados do contador e do advogado responsáveis. A partir daí, toda a movimentação financeira da campanha deverá ser registrada no SPCE, incluindo receitas, doações financeiras ou estimáveis em dinheiro, despesas contratadas, emissão e registro de documentos fiscais, pagamentos realizados e eventuais transferências de recursos. O contador deverá acompanhar constantemente os extratos bancários e a documentação comprobatória para manter a escrituração atualizada e evitar divergências com os dados recebidos pela Justiça Eleitoral. Durante a campanha, também será necessário elaborar e transmitir as prestações de contas parciais e, ao final do processo eleitoral, a prestação de contas final, demonstrando toda a arrecadação e aplicação dos recursos. Portanto, a função da contabilidade é controlar, registrar, conciliar e comprovar todas as movimentações financeiras da campanha dentro dos prazos e regras estabelecidos pela Justiça Eleitoral, garantindo a regularidade das contas do candidato.
Espero ter ajudado.