Substituição ECD

    EM
    🌱
    Eduardo Mafra
    🌱 0 pts

    Estou com a seguinte situação:

    A empresa abriu em 07/2023, porém só houve movimentação em 12/2024. A empresa não tinha sistema contábil na época (adquirido somente em 2025), e todos os lançamentos contábeis (inclusive do capital social), foram feitos em 12/2024.
    Tanto a ECD quanto a ECF foram entregues com data de 01/12/2024 a 31/12/2024, mas a RFB intimou para retificar a ECF, devendo abordar todo o período de 01/01 a 31/12.

    Porém, ao tentar retificar a ECF, há o problema para recuperar a ECD que foi o mesmo período. Importante: foram entregues as DCTF de inativa em 2023 e 2024, e a empresa é do Lucro Presumido.

    Perguntas:
    1 - Como resolver este problema? Devo realizar a substituição da ECD, informando que o período está errado?
    2 - No J801 esta justificativa de período incorreto é válido?
    3 - O lançamento do capital social também foi feito em 12/2024. Devo corrigi-lo ou manter em 12/2024?
    4 - Ou há a possibilidade entregar a ECF sem recuperar a ECD?

    1 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 4 pts

    Olá Eduardo


    1. Sim. A solução correta é substituir a ECD. A ECF depende da ECD, e ambas precisam cobrir o mesmo período quando há ECD entregue. Não há como forçar a ECF a aceitar uma ECD com período menor. O PVA bloqueia corretamente.

    2. Não é suficiente e nem recomendável como solução principal. O J801 serve para justificativas pontuais, como: divergência contábil x fiscal; ajustes manuai; eventos extraordinários. Erro de período de escrituração não se resolve só com J801. A RFB não aceita justificativa textual para descumprimento estrutural do período-base. Use o J801 apenas de forma complementar, explicando: “A empresa permaneceu sem movimentação operacional até 11/2024, tendo iniciado suas atividades apenas em dezembro.” Mas isso não substitui a correção do período da ECD.

    3. Se o capital entrou de fato em 12/2024 - mantenha em 12/2024. Só corrigiria se tivesse sido integralizado antes.

    4. Não, neste caso. Lucro Presumido pode entregar ECF sem ECD, somente se não houver ECD entregue, mas se a ECD foi entregue, a ECF: É obrigada a recuperá-la.

    E só reforçando, estamos orientando os alunos quanto a 2ª regra da comunidade, pedimos sempre que cada postagem traga apenas uma dúvida por vez, assim conseguimos responder com mais agilidade e profundidade no tema.

    Espero ter ajudado!

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