Olá Eduardo
Sim. A solução correta é substituir a ECD. A ECF depende da ECD, e ambas precisam cobrir o mesmo período quando há ECD entregue. Não há como forçar a ECF a aceitar uma ECD com período menor. O PVA bloqueia corretamente.
Não é suficiente e nem recomendável como solução principal. O J801 serve para justificativas pontuais, como: divergência contábil x fiscal; ajustes manuai; eventos extraordinários. Erro de período de escrituração não se resolve só com J801. A RFB não aceita justificativa textual para descumprimento estrutural do período-base. Use o J801 apenas de forma complementar, explicando: “A empresa permaneceu sem movimentação operacional até 11/2024, tendo iniciado suas atividades apenas em dezembro.” Mas isso não substitui a correção do período da ECD.
Se o capital entrou de fato em 12/2024 - mantenha em 12/2024. Só corrigiria se tivesse sido integralizado antes.
Não, neste caso. Lucro Presumido pode entregar ECF sem ECD, somente se não houver ECD entregue, mas se a ECD foi entregue, a ECF: É obrigada a recuperá-la.
E só reforçando, estamos orientando os alunos quanto a 2ª regra da comunidade, pedimos sempre que cada postagem traga apenas uma dúvida por vez, assim conseguimos responder com mais agilidade e profundidade no tema.
Espero ter ajudado!