Olá Janaina.
Não basta olhar para o consumidor final; o correto é verificar a nota fiscal de entrada para identificar se houve ou não substituição tributária.
Se na nota de entrada consta ICMS-ST retido - a empresa é substituída tributária e deve lançar no PGDAS como “com substituição tributária (substituído)”.
Se na nota de entrada não consta ICMS-ST - a operação é “sem substituição tributária (substituto)”, e o ICMS será recolhido dentro do Simples Nacional.
Normalmente compra e venda dentro do mesmo estado nao tem ST.
Espero ter ajudado