SUBSTITUTO E SUBSTITUIDO TRIBUTARIO

    JP
    🌱
    🌱 0 pts

    BOA TARDE, A EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL COMERCIO QUE COMPROU E REVENDEU DENTRO DO PROPRIO ESTADO PRA CONSUMIDOR FINAL, DEVE PREENCHER O FATURAMENTO NA PGDAS COMO “SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA (SUBSTITUTO)” OU “COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA( SUBSTITUIDO)” ?

    DEVE ANALISAR APENAS O FATO DE ESTAR VENDENDO PRA CONSUMIDOR FINAL PARA SER CONSIDERADO SUBSTITUIDO OU DEVE ANALISAR A NOTA FISCAL DA COMPRA DO PRODUTO QUE VENDEU PARA SABER SE ESTE PRODUTO TEVE OU NÃO ST NA COMPRA?

    3 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Janaina.
    Não basta olhar para o consumidor final; o correto é verificar a nota fiscal de entrada para identificar se houve ou não substituição tributária.

    • Se na nota de entrada consta ICMS-ST retido - a empresa é substituída tributária e deve lançar no PGDAS como “com substituição tributária (substituído)”.

    • Se na nota de entrada não consta ICMS-ST - a operação é “sem substituição tributária (substituto)”, e o ICMS será recolhido dentro do Simples Nacional.

    Normalmente compra e venda dentro do mesmo estado nao tem ST.
    Espero ter ajudado

    JP
    🌱
    🌱 0 pts

    Entendi, mas conferindo as notas de um comerciante varejista que compra e vende dentro do próprio estado, nelas não existe st destacado, mas conferindo a legislação RICMS/2023 - ANEXO VII - 4/7 do estado dele, MG, estão listados diversos produtos que ele comercializa, logo a receita de venda destes produtos, mesmo a nf não destacando st, essa receita é “com substituição tributária (substituído)”?

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.