Olá, Leonardo, tudo bem?
O enquadramento como subvenção governamental ocorre quando o benefício está vinculado à implantação ou expansão do empreendimento ou conforme definido no ato concessório. Por isso, antes de registrar, deve-se analisar o termo do benefício.
Se for uma subvenção, sugerimos esse registro contábil:
1. Provisão do ICMS (redução ou benefício fiscal):
D – ICMS sobre vendas (Conta de Resultado)
C – ICMS a pagar (Passivo Circulante)
2. Transferência do passivo para receita de subvenção:
D – ICMS a pagar (Passivo Circulante)
C – Receita de subvenção (Resultado)
3. Habilitação na Receita Federal e direito a crédito de subvenção:
D – Crédito de subvenção a recuperar (Ativo Não Circulante)
C – Receita de crédito de subvenção (Resultado)
No caso do Convênio ICMS 100/97, precisa mesmo avaliar, porque entendo que trata-se de benefício fiscal que reduz o imposto. Ele não configura subvenção, pois não representa ingresso de recursos. E então neste caso, tratamento contábil será apenas como redução do imposto a recolher, e não como receita de subvenção.
Espero ter ajudado.