Subvenção Governamental

    LM
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    Alguém sabe me dizer se as reduções da base de calculo do ICMS prevista no Convenio ICMS 100/97 são lançadas como subvenções governamentais?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá, Leonardo, tudo bem?

    O enquadramento como subvenção governamental ocorre quando o benefício está vinculado à implantação ou expansão do empreendimento ou conforme definido no ato concessório. Por isso, antes de registrar, deve-se analisar o termo do benefício.

    Se for uma subvenção, sugerimos esse registro contábil:

    1. Provisão do ICMS (redução ou benefício fiscal):

    D – ICMS sobre vendas (Conta de Resultado)

    C – ICMS a pagar (Passivo Circulante)

    2. Transferência do passivo para receita de subvenção:

    D – ICMS a pagar (Passivo Circulante)

    C – Receita de subvenção (Resultado)

    3. Habilitação na Receita Federal e direito a crédito de subvenção:

    D – Crédito de subvenção a recuperar (Ativo Não Circulante)

    C – Receita de crédito de subvenção (Resultado)

    No caso do Convênio ICMS 100/97, precisa mesmo avaliar, porque entendo que trata-se de benefício fiscal que reduz o imposto. Ele não configura subvenção, pois não representa ingresso de recursos. E então neste caso, tratamento contábil será apenas como redução do imposto a recolher, e não como receita de subvenção.

    Espero ter ajudado.

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