Subvenção Governamental - Sudene

    FS
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    Boa noite! Na aula de subvenção governamental no regime Lucro Real, a professora menciona a respeito do benefício Sudene, onde há redução de 75% do IRPJ.

    O correto lançamento contábil da provisão de IRPJ é evidenciar os 75% que estou deixando de recolher em uma conta de Receita de Subvenção Governamental?

    Além disso, classificando essa ”receita” corretamente na minha contabilidade como Receita de Subvenção, seria correto excluí-lo no Lalur?

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    Respostas da Comunidade (3)

    TG
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    Olá Fernanda, tudo bem?

    1 – Sim. A redução de 75% do IRPJ para empresas localizadas nas áreas da Sudene/Sudam, conforme o art. 1º, §3º da Lei nº 9.532/97, é considerada uma subvenção para investimento, desde que a empresa atenda aos requisitos legais.


    2 – Sugestão de contabilização:

    Contabilização da despesa com o IRPJ (valor total, antes da redução):
    Débito – Provisão para IRPJ (Conta de Resultado)
    Crédito – IRPJ a Pagar (Passivo Circulante)

    Reconhecimento do benefício da Sudene (redução de 75%):
    Débito – IRPJ a Pagar (Passivo Circulante)
    Crédito – Receita de Subvenção Governamental / Incentivo Sudene (Conta de Resultado)

    Transferência para a reserva de incentivos fiscais:
    Débito – Lucros ou Prejuízos Acumulados (Patrimônio Líquido)
    Crédito – Reserva de Incentivos Fiscais (Patrimônio Líquido)


    3 – Sim, é possível excluir essa receita de subvenção do lucro líquido para fins de apuração do Lucro Real, desde que atendidas as condições do art. 30 da Lei nº 12.973/2014.

    As principais exigências são:

    – A subvenção deve estar relacionada a investimentos.
    – Os valores devem ser registrados em reserva de lucros específica (Reserva de Incentivos Fiscais), conforme art. 195-A da Lei nº 6.404/76.
    – A empresa deve comprovar a destinação correta dos recursos para os investimentos.

    Base legal:

    – Lei nº 12.973/2014, art. 30
    – Lei nº 9.532/1997, art. 1º
    – IN RFB nº 1.700/2017, arts. 198 a 200

    No LALUR, a exclusão da receita de subvenção é registrada:

    – Parte A: exclusão do lucro líquido
    – Parte B: controle do saldo da reserva de incentivos fiscais

    Espero ter ajudado!

    FS
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    @Thamires Gomes Tendo em vista que apuração de IRPJ/CSLL é feita por estimativa mensal com ajuste anual, com relação ao benefício da Sudene, no cálculo anual também é possível ser excluído o valor da redução ou somente nas apurações mensais?

    TG
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    @Fernanda Ferreira De Sousa Olá, tudo bem?

    Entendo que sim. Mesmo que a apuração mensal tenha sido feita por estimativa, a exclusão pode ser realizada na parte A do LALUR no ajuste anual, e o controle da reserva deve ser feito na parte B.

    Espero ter ajudado!

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