Subvenção para Investimentos

    VS
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    Bom dia pessoal.

    Aqui na empresa nós temos saldo em uma conta de subvenção para investimentos (conta do Passivo), provenientes de benefícios do ICMS.

    Nós compramos um terreno e sei que posso abater da conta de subvenção as parcelas do terreno.

    Poderiam me ajudar a entender nesse caso como ficaria a contabilização da compra do terreno e da baixa na conta de subvenção?

    Lembrando que preciso deixar o terreno no ativo também.

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    Respostas da Comunidade (6)

    MF
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    Olá Vanessa


    A empresa recebeu um benefício do ICMS chamado subvenção para investimento, que fica registrada no Passivo até ser usada. Quando a empresa compra um terreno, ela pode usar essa subvenção para pagar contabilmente o investimento. Ou seja: ela baixa o valor do passivo e joga para o Patrimônio Líquido.

    Como ficam os lançamentos (Sugestão)

    • Compra do terreno

    O terreno entra no ativo pelo valor total.

    D – Terrenos (Ativo)

    C – Caixa / Bancos / Fornecedor

    • Uso da subvenção

    A empresa reduz o saldo da subvenção no Passivo e transfere para uma reserva no PL.

    D – Subvenção a Apropriar (Passivo)

    C – Reserva de Incentivos Fiscais (Patrimônio Líquido)


    Espero ter ajudado.

    VS
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    Olá bom dia.

    Entendi, então nesse caso posso lançar o uso da subvenção direto no PL?

    E nesse caso a reserva de incentivos fiscais precisa ir para a base de cálculo do IRPJ e CSLL?

    Obrigada pela ajuda.

    MF
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    @Vanessa Morais Souza Sim, quando a empresa usa a subvenção para pagar um investimento como o terreno, ela baixa a subvenção do Passivo e leva direto para o Patrimônio Líquido. O terreno continua no Ativo normalmente.

    A Reserva de Incentivos Fiscais não entra automaticamente na base de cálculo.Ela só pode ser excluída do IRPJ/CSLL se a empresa cumprir todos os requisitos legais da subvenção para investimento. Se não cumprir, deve tributar.

    LM
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    @Mariane Fontoura neste caso a subvenção não deve transitar primeiramente no resultado para então ser destinada ao PL?

    VS
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    @Leonardo Medeiros boa noite!

    Pelo que entendi quando você comprova que o recurso realmente foi usado no investimento,ele deixa de ser obrigação e passa a compor uma reserva patrimonial específica (conforme art. 195-A da Lei 6404/76 e CPC 07)

    LM
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    @Vanessa Morais Souza Então mas para eu destinar a parcela do lucro para a reserva de incentivos fiscais, eu preciso reconhecer na DRE uma receita de incentivos fiscais.

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