Terceiro Setor

    JC
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    Boa tarde, quando se elege uma nova presidência na cooperativa do terceiro setor e faz algumas alterações no estatuto, é preciso fazer um novo estatuto? e preciso fazer um novo processo na junta comercial? ou apenas uma ata formal registrada em cartório é o suficiente? ou essa ata precisa ser registrada tbm na junta comercial do estado?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
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    Olá Jennifer, tudo bem?

    Geralmente quando ocorre apenas a eleição de uma nova presidência na cooperativa, o procedimento seria elaborar a ata da assembleia com a eleição e registrar essa ata na Junta Comercial, que é o órgão competente para os registros de cooperativas. Não há necessidade de refazer o estatuto nem de abrir um novo processo de constituição.

    Por outro lado, se além da eleição houver alteração no estatuto social, essa modificação precisa constar na ata da assembleia e deve ser registrada na Junta Comercial juntamente com a consolidação do estatuto atualizado. Nesse caso, o estatuto não é feito novamente do zero, apenas atualizado com as mudanças aprovadas.

    Assim, o que define se será somente a ata ou a ata acompanhada do estatuto é a existência ou não de alteração estatutária.

    Nós temos um curso do setor contábil de contabilidade para terceiro setor, que acredito que poderá te auxiliar bastante, segue o link:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/120268-contabilidade-para-o-terceiro-setor

    Espero ter ajudado!

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