Olá Jennifer, tudo bem?
Geralmente quando ocorre apenas a eleição de uma nova presidência na cooperativa, o procedimento seria elaborar a ata da assembleia com a eleição e registrar essa ata na Junta Comercial, que é o órgão competente para os registros de cooperativas. Não há necessidade de refazer o estatuto nem de abrir um novo processo de constituição.
Por outro lado, se além da eleição houver alteração no estatuto social, essa modificação precisa constar na ata da assembleia e deve ser registrada na Junta Comercial juntamente com a consolidação do estatuto atualizado. Nesse caso, o estatuto não é feito novamente do zero, apenas atualizado com as mudanças aprovadas.
Assim, o que define se será somente a ata ou a ata acompanhada do estatuto é a existência ou não de alteração estatutária.
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Espero ter ajudado!