TERCEIRO SETOR

    JC
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    A ATA DE UMA ASSEMBLEIA TEM QUE SER MANUSCRITA OU PODE SER DIGITALIZADA? E PODE SER POR EXEMPLO O CONTADOR A FAZER OU TEM Q SER SOMENTE O SECRETARIO? NO CASO DE SER DIGITALIZADA POSSO USAR ELA PARA REGISTRO EM CARTORIO?

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    A ATA de assembleia pode ser feita de forma digital, impressa e assinada pelo presidente da assembleia e secretário. Posteriormente registrada no cartório. Também há possibilidade de um registro online em cartório digital.

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