Olá, tudo bem?
A exigência do advogado depende do tipo de ato e do órgão de registro. Quando se trata apenas da eleição de presidente, em regra basta a ata assinada e registrada, não sendo obrigatória a assinatura de advogado. Já nas alterações estatutárias, a prática é diferente: muitos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e também juntas comerciais exigem o visto de advogado no estatuto ou na ata que trata da reforma, com indicação do número da OAB. Essa exigência não está no Código Civil, mas decorre do Estatuto da Advocacia e das normas dos órgãos de registro. Por isso, sempre que houver alteração de estatuto, recomenda-se colher a assinatura de um advogado, para evitar exigências no momento do protocolo.
Espero ter ajudado!