Olá, boa noite.
Na verdade, há um equívoco. A DCTFWEB é alimentada pelo E-social ou pela EFD-REINF.
E sim, caso tenha movimentação que se enquadre nas obrigações vigentes, é obrigatório o envio da REINF, assim como a transmissão da DCTFWEB.
Lembrando que cada declaração tem as suas informações, uma diferente da outra.
Espero ter ajudado.