Olá Claudio.
A partir de 2027, os saldos remanescentes poderão ser compensados diretamente com débitos de CBS. Também é possível abater outros tributos federais ou solicitar restituição em espécie perante a Receita Federal. Os créditos de PIS/Cofins terão alta liquidez na transição.
Idealmente, as empresas devem garantir que todos os créditos estejam devidamente registrados e formalizados antes da extinção de cada tributo, respeitando os prazos da LC nº 214/2025.
Para o PIS e a Cofins, o prazo é o final da competência de 2026 (cujas declarações finais são entregues no início de 2027). Os créditos registrados na EFD-Contribuições serão preservados e poderão ser aproveitados no regime pós-extinção.
Espero ter ajudado