troca de contabilidade outubro

    JS
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    tenho uns clientes que querer migrar para minha contabilidade agora em outubro. Os contadores anteriores não pediam extrato mensalmente nem nada, alguem sabe me dizer se eu poderia pegar ? Se não teria problema com relação as declarações que precisa entregar no proximo ano ?

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    Respostas da Comunidade (6)

    TG
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    Olá, Jhennifer! Tudo bem?

    Quando um cliente troca de contabilidade, a responsabilidade do novo escritório começa a partir da data de início do atendimento, no seu caso, outubro. Tudo o que ocorreu antes disso continua sendo responsabilidade da contabilidade anterior.

    O que você pode fazer:

    1. Um balanço de abertura em 30/09/2025. (precisará ser feito um levantamento do máximo de informações da empresa para você pode contabilizar, como saldo de contas bancárias, estoque, fornecedores a pagar, clientes a receber e o capital social você consegue através do contrato social da empresa)

    2. A partir de 01/10/2025, você passa a fazer a contabilidade normalmente, lançando receitas, despesas e obrigações mensais.

    Para ajudar a visualizar melhor esse processo, deixo uma aula que explica passo a passo sobre como tratar os casos de inexistência de contabilidade anterior:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/116845-contabilidade-para-microentidades/2800483-como-tratar-os-casos-de-inexistencia-de-contabilidade-anterior

    Espero ter ajudado!

    JS
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    Boa tarde, entendi, e no caso a declaração anual que tiver que fazer em 2026 sera minha resposabilidade ? no caso é empresa do simples nacional, entao tem que fazer balanço e dre certo ?

    TG
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    @Jhennifer Luana Pereira Dos Santos Sim, você terá que entregar a DEFIS, porque é entregue uma só com as informações consolidadas. Porém, as informações anteriores da empresa, seria de responsabilidade da outra contabilidade te fornecer essas informações… E você dar continuidade a partir de Outubro no balanço, Dre, etc. E o livro diário que você vai registrar na junta comercial, por exemplo, seria de outubro em diante.

    Espero ter ajudado!

    NS
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    @Thamires Gomes , boa noite!
    Aproveitando o gancho, gostaria de saber qual legislação devo informar à contabilidade anterior do meu cliente, para a qual solicitei os balanços para transferência de responsabilidade e me respondeu com “A empresa é optante pelo Simples Nacional, não havendo a obrigatoriedade de escrituração contábil para o cumprimento das obrigações fiscais”?

    Eles nunca solicitaram nenhum extrato bancário ao cliente.
    E, mais uma dúvida, esse cliente tem 2 CNPJs, preciso emitir pró-labore dos dois CNPJs para ele? Ele não tem por nenhum dos CNPJs, mas quero informá-lo da obrigatoriedade, mas não sei se há a necessidade de um pró labore por cada CNPJ.

    Desde já agradeço muito!
    Natalia Maia

    TG
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    @Natalia Maia Silva Olá, tudo bem?

    Sobre a primeira dúvida, temos uma aula completa sobre o tema das empresas obrigadas a manter contabilidade, em que a professora cita as leis e explica de forma mais ampla a respeito:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/116845-contabilidade-para-microentidades/2800471-empresas-obrigadas-a-contabilidade

    Sobre o pró-labore, ele é obrigado para os sócios que trabalham (atuam) na empresa:

    Artigo 12 da Lei nº 8.212 de 1991
    Ela pode estabelecer pró-labore de um salário mínimo, por exemplo.

    Espero ter ajudado!

    NS
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    Muito obrigada! Foi de grande ajuda!

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