Olá, boa tarde!
Para declarar a ECD a partir da troca de contador, o novo responsável deve recuperar os saldos do Plano de Contas anterior e seguir com a escrituração a partir do período em que assumiu. Se a troca ocorreu no meio do ano-fiscal, o primeiro contador responsável entrega um arquivo indicando o período exato em que respondeu pela contabilidade, e o novo contabilista entrega outro arquivo contendo as informações do mês em que assumiu até dezembro.
Para que as transmissões ocorram corretamente, as datas devem ser estritamente consecutivas, o que significa que o arquivo enviado pelo novo contador precisa iniciar exatamente no dia seguinte ao término do período do responsável anterior, independentemente de ser dia útil ou fim de semana.
Para buscar os saldos das contas conforme o primeiro contador entregou, o novo contabilista informa nos dados iniciais da sua ECD que houve mudança no Plano de Contas e preenche obrigatoriamente o Registro I157, mapeando a transferência de saldos de cada conta antiga para a sua respectiva conta nova.
Quanto ao zeramento, não basta apenas bater os saldos finais dele com os seus iniciais se a empresa for do Lucro Presumido, pois a falta dos encerramentos trimestres em março, junho e setembro por parte do antigo contador deixará as contas de resultado com saldos acumulados indevidamente. Essa falta de zeramento por trimestre vai distorcer a apuração do IRPJ e da CSLL na ECF, gerando erros de validação no cruzamento dos blocos fiscais com os saldos contábeis, exigindo que o contador anterior retifique a primeira ECD com os encerramentos corretos ou que o novo contador realize ajustes manuais complexos diretamente no validador da ECF para equalizar os trimestres passados. Neste caso, seria mais rápido solicitar a correção ao antigo contador, se for o caso.
Espero ter ajudado.
