Olá, Paulo. Tudo bem?
Entendo que o adicional não depende do faturamento, mas do lucro presumido. Então, no seu caso:
aplica 8% sobre a receita de CTE;
aplica 32% sobre a receita de serviços;
soma os lucros presumidos.
Se esse total ultrapassar R$ 60.000,00 no trimestre, há adicional sobre o excedente. Se não ultrapassar, não há adicional.
Ou seja, as receitas entram na mesma apuração, mas não existe essa análise por “limite de faturamento” para o adicional.
Espero ter ajudado.