Uma empresa que de CTE teve um faturamento de R$ 1. Milhão no trimestre, e não ultrapassou do limite (para pagar o adicional), e o serviço de aproximadamente 214 mil trimestre.

    PJ
    🌱
    🌱 25 pts

    Oi pessoal, alguém consegue me responder, esta dúvida?

    Todas as empresas Presumidas que ultrapassarem no primeiro trimestre, R$ R$ 1.250.000,00, tem que pagar adicional de IRPJ.

    As alíquotas de serviços e de CTE, são diferentes.
    Por que o CTE é a mesma alíquota de comercio, que seria a base 8% com o aumento vai para 8,8% e a base de serviço é 32% e com o aumento vai para 35%.

    Qual a duvida aqui?
    Uma empresa que de CTE teve um faturamento de R$ 1. Milhão no trimestre, e não ultrapassou do limite (para pagar o adicional), e o serviço de aproximadamente 214 mil trimestre.

    Pergunto?

    Estas duas são somadas e considera que a empresa ultrapassou o limite de 1.250.00,00 e calcula o adicional no trimestre?

    Lucro presumido
    1 respostas36 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TS
    682 pts

    Olá, Paulo. Tudo bem?

    Entendo que o adicional não depende do faturamento, mas do lucro presumido. Então, no seu caso:

    • aplica 8% sobre a receita de CTE;

    • aplica 32% sobre a receita de serviços;

    • soma os lucros presumidos.

    Se esse total ultrapassar R$ 60.000,00 no trimestre, há adicional sobre o excedente. Se não ultrapassar, não há adicional.

    Ou seja, as receitas entram na mesma apuração, mas não existe essa análise por “limite de faturamento” para o adicional.

    Espero ter ajudado.

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