Valor contábil de um imobilizado

    JM
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    Bom dia,

    Um equipamento, que teve ICMS e DIFAL entrada como um imposto recuperavel(CIAP), qual o valor do equipamento lançado no contábil como valor do bem e para fins de depreciação? Valor do bem menos os impostos? Ou valor bruto de compra?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
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    Olá, Jessica. Tudo bem?

    Quando o ICMS e o DIFAL da aquisição do imobilizado são apropriados como impostos recuperáveis (via CIAP), eles não compõem o custo do bem para fins contábeis e de depreciação.

    Assim, o valor do imobilizado a ser registrado na contabilidade e utilizado como base para depreciação deve ser o valor de compra do bem menos os tributos recuperáveis (ICMS/DIFAL recuperável).

    Base legal:

    CPC 27 – Ativo Imobilizado:
    “O custo de um item do ativo imobilizado compreende (...) o preço de aquisição, deduzido de descontos comerciais e abatimentos, incluindo impostos de importação e impostos não recuperáveis.”

    Ou seja, apenas os tributos não recuperáveis integram o custo do ativo.

    Art. 183, V, da Lei 6.404/76:
    Os direitos classificados no imobilizado devem ser registrados pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação.

    RIR/2018 – art. 313:
    A depreciação será calculada sobre o custo de aquisição do bem, sendo que tributos recuperáveis não integram esse custo.

    Espero ter ajudado.

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