Olá Susana!
Como os imóveis da empresa estão registrados como imobilizado e não como estoque, e considerando que o objeto social inclui a administração de bens próprios e a compra e venda de imóveis, a tributação segue as regras aplicáveis ao ganho de capital. Nesse caso, incidem os seguintes tributos: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) à alíquota de 15%, com adicional de 10% sobre o valor que exceder R$ 20 mil mensais, e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à alíquota de 9%. Não há incidência de PIS e COFINS sobre o ganho de capital.
Em relação à depreciação, os imóveis foram depreciados até 2015, mas essa depreciação não foi mais registrada nos anos seguintes. Isso pode impactar o cálculo do ganho de capital, pois o valor contábil do imóvel pode estar acima do valor real, reduzindo artificialmente o ganho apurado.
Portanto, é recomendável que revise o valor contábil do imóvel, atualize a depreciação acumulada e apure corretamente o ganho de capital para fins de tributação.
Espero ter ajudado