Bom dia, Samanta,
O DARF com código 1872 gerado pelo Sicalc é o instrumento correto para o complemento de contribuição previdenciária do MEI, conforme previsto na EC 103/2019. Esse código trata especificamente do recolhimento mensal complementar para quem deseja contribuir além do percentual mínimo do DAS, com o objetivo de ter acesso a benefícios previdenciários em valor superior ao salário mínimo.
O ponto central da situação do seu cliente é entender por que o valor pago não está sendo reconhecido pelo INSS. Isso acontece com certa frequência e, na maioria dos casos, tem origem em um desses fatores.
O primeiro e mais comum é o prazo de processamento. O INSS pode levar alguns dias úteis, e às vezes até semanas, para reconhecer o pagamento no sistema após a compensação bancária. Antes de qualquer providência, vale verificar se o pagamento foi feito há pouco tempo e aguardar a atualização do CNIS, que é o Cadastro Nacional de Informações Sociais. O cliente pode consultar o extrato do CNIS pelo aplicativo Meu INSS ou pelo portal gov.br.
O segundo ponto a verificar é se o DARF foi preenchido corretamente, especialmente o período de apuração e o CPF do contribuinte. Um erro nesses campos pode fazer com que o pagamento não seja vinculado ao histórico previdenciário correto. Na imagem que você enviou, o período de apuração está como 31/07/2026 e o CPF consta corretamente, o que aparenta estar em ordem.
Caso o pagamento já tenha sido processado pelo banco e o prazo razoável tenha passado sem que apareça no CNIS, o caminho é solicitar a Inclusão de Contribuição pelo próprio aplicativo Meu INSS, opção disponível na seção de serviços, onde o contribuinte pode informar o pagamento mediante comprovante. Em alguns casos é necessário comparecer a uma agência do INSS ou fazer o agendamento pela central 135 para protocolar a atualização manualmente.
Uma observação importante: o código 1872 é específico para o complemento previdenciário da pessoa física que também é MEI, não substituindo nem se confundindo com o DAS mensal do MEI, que recolhe a contribuição previdenciária mínima junto com os demais tributos. Os dois coexistem quando o MEI opta por contribuir com o percentual complementar para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição ou benefícios em valor acima do salário mínimo.
Portanto, oriente seu cliente a acessar o Meu INSS, verificar o extrato de contribuições e, se o valor não constar após alguns dias úteis do pagamento, utilizar o serviço de inclusão de contribuição dentro do próprio aplicativo, anexando o comprovante do DARF pago.
