Contribuição Previdênciária - Pessoa Física (Titular de Cartório)
Bom dia, Pessoal.
Tenho uma dúvida, quando ao recolhimento previdênciário de titular de cartório, um de nossos clientes é desse segmento, e estamos fazendo o recolhimento de apenas 11% sobre salário mínimo, ou seja, com salário de contribuição de R$ 1.621,00, na categoria contribuiente individual código 1163, tendo uma guia de previdência social de R$ 178,31. Gostaria de saber esse recolhimento está correto, ou o recomendado é recolher no plano normal, ou seja, 20% mensal do teto INSS? Tendo em vista que todo faturamento do cartório é recebido na pessoa fisica e escriturado no carnê leão por determinação da corregedoria do tribunal de justição.
Caso a 2ª opção seja a a correta, qual seria o código correto?
É possível fazer recolhimento retroativo?
E qual a data de recolhimento (vencimento da guia)??
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