Depois da implantação do FGTS digital não é possivel mais consultar o saldo de FGTS do empregado?

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    Depois da implantação do FGTS digital não é possivel mais consultar o saldo de FGTS do empregado? Ou tem algum lugar que consigo consultar?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
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    Boa tarde, Fernanda,

    Ainda é possível sim consultar o saldo do FGTS do empregado, e na verdade o FGTS Digital até facilitou isso em alguns aspectos. Vou explicar as formas disponíveis.

    O trabalhador continua podendo consultar o próprio saldo pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, que é o canal mais prático e atualizado. Por lá ele consegue ver o extrato de todas as contas vinculadas, os depósitos realizados pelo empregador e o saldo consolidado. O acesso é feito com o CPF e uma senha cadastrada no próprio app.

    Para o empregador, o caminho mudou um pouco com o FGTS Digital. Antes, parte das consultas era feita diretamente no sistema da Caixa Econômica Federal. Com a migração, o empregador passou a ter acesso ao portal do FGTS Digital, em fgts.br, onde é possível visualizar as guias geradas, os pagamentos realizados e a situação das competências. No entanto, o saldo individualizado por trabalhador continua sendo de acesso primário do próprio empregado, o que é uma questão de privacidade prevista na própria legislação do FGTS.

    O empregador também pode acessar o portal da Caixa para empregadores, em caixa.gov.br, e consultar informações sobre os recolhimentos que ele mesmo efetuou para cada trabalhador, mas o saldo total da conta do empregado, incluindo vínculos anteriores, só fica visível para o próprio trabalhador.

    Uma dica prática: se o trabalhador não tem acesso ao app, ele pode comparecer a uma agência da Caixa com documento de identidade e CPF para obter o extrato do FGTS no guichê ou nos totens de autoatendimento.

    Resumindo, o FGTS Digital não bloqueou o acesso ao saldo, apenas reorganizou os canais. O trabalhador usa o app FGTS ou a Caixa presencialmente, e o empregador acompanha os recolhimentos pelo portal fgts.br.

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