Olá Samanta. Bom dia.
A migração de um funcionário entre empresas parceiras, coligadas ou do mesmo grupo econômico (que possuem o mesmo CPF do proprietário/sócio, mas CNPJs diferentes) é um procedimento comum, mas que exige cuidado legal para não gerar passivos trabalhistas.
No Brasil, existem duas formas principais de fazer isso: a Transferência de Empregado (mantendo o histórico) ou a Rescisão seguida de Nova Contratação.
Opção 1: Transferência de Empregado (Recomendado)
Essa é a melhor opção se as empresas fazem parte do mesmo grupo econômico ou possuem sócios em comum. A principal vantagem é que o contrato de trabalho não é interrompido, e o funcionário mantém todos os seus direitos (tempo de serviço, férias proporcionais, FGTS, etc.).
O que diz a lei?
A CLT permite a transferência desde que não haja prejuízo ao trabalhador (Art. 468) e quando há relação jurídica entre as empresas (matriz/filial ou grupo econômico).
Passo a passo para a Transferência:
Aditivo Contratual: Elabore um termo de aditivo ao contrato de trabalho informando a transferência da Empresa A para a Empresa B, com a anuência do funcionário.
Atualização na Carteira de Trabalho (CTPS): * Na CTPS Digital, a alteração será refletida através do eSocial.
Se ainda usar anotações físicas (opcional/histórico), na parte de "Anotações Gerais", informe que o funcionário foi transferido para o CNPJ X em determinada data, mantendo a antiguidade do contrato.
Mudança no eSocial: * A empresa de origem (CNPJ A) deve enviar o evento S-2299 (Desligamento) com o motivo de transferência, ou o evento específico de transferência se o sistema de folha der suporte direto (S-2206 combinado com regras de sucessão).
A empresa de destino (CNPJ B) envia o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo) preenchendo o campo de "Transferência de Empregado", informando o CNPJ anterior e a data de admissão original.
Unificação do FGTS (PTC): É necessário preencher e enviar à Caixa Econômica Federal o formulário PTC (Pedido de Transferência de Contas vinculadas do FGTS) para migrar o saldo do FGTS do CNPJ antigo para o novo.
Opção 2: Rescisão e Nova Contratação
Se as empresas não tiverem um vínculo formal de grupo econômico (são apenas do mesmo dono, mas sem relação direta de negócio) ou se preferirem "zerar" o passivo trabalhista, adota-se o modelo tradicional.
Atenção ao risco de "Fraude": Demitir um funcionário e contratá-lo no dia seguinte em outra empresa do mesmo dono pode ser visto pela Justiça do Trabalho como fraude se o objetivo for apenas reter direitos ou sacar FGTS ilegalmente.
Passo a passo para Rescisão/Contratação:
Rescisão sem justa causa (ou por acordo): A Empresa A faz o desligamento normal do funcionário, pagando todas as verbas rescisórias (aviso prévio, férias vencidas/proporcionais, 13º proporcional e a multa do FGTS, se aplicável).
Prazo de Segurança: Para evitar a caracterização de fraude ou unicidade contratual (Art. 453 da CLT), a recomendação legal tradicional é aguardar um intervalo (geralmente seguro acima de 90 dias) para recontratar na outra empresa, a menos que a rescisão tenha sido por motivos muito claros e auditáveis.
Nova Admissão: A Empresa B faz um processo de admissão do zero no eSocial (Evento S-2200), com exame médico admissional, novo contrato de experiência (se aplicável, embora questionável legalmente se a função for idêntica) e nova contagem de tempo de serviço.
Espero ter ajudado.