REF SEGURO DESEMPREGO ...................

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    Bom dia

    Se uma pessoa foi demitida , e foi trabalha de autonomo ela como autonomo vai ter que recollher INSS autonomo , o valor da renda é pequeno 500,00 por mês , ela vai perder o seguro desemprego mesmo sendo um valor pequeno ?

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    Respostas da Comunidade (3)

    Guilherme Henrique Ferreira
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    Bom dia, Beatriz,

    Essa é uma dúvida muito comum e importante, então vamos destrinchar com cuidado.

    O seguro-desemprego tem como uma das condições para manutenção do benefício que o trabalhador não esteja exercendo atividade remunerada. Essa regra está prevista na Lei 7.998/1990, que regula o programa. Ou seja, do ponto de vista legal, qualquer exercício de atividade remunerada — inclusive como autônomo — é causa de cancelamento do benefício, independentemente do valor recebido.

    Agora, vamos ao ponto prático que você trouxe: se a pessoa passa a trabalhar como autônoma e começa a recolher INSS como contribuinte individual, ela está formalizando essa atividade perante a Previdência Social. Esse recolhimento fica registrado no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), e o cruzamento de dados entre o INSS e o Ministério do Trabalho é feito de forma rotineira. Quando o sistema identifica contribuições previdenciárias ativas no período em que o benefício está sendo pago, o seguro-desemprego é cancelado e pode haver cobrança de valores recebidos indevidamente.

    Então, para responder diretamente à pergunta: sim, mesmo que o valor seja pequeno, como 500 reais por mês, o exercício de atividade autônoma com recolhimento de INSS é tecnicamente incompatível com o recebimento do seguro-desemprego. O valor da renda não é o critério — o critério é o exercício ou não de atividade remunerada.

    O que a pessoa pode fazer nessa situação é avaliar se prefere usufruir integralmente do seguro-desemprego enquanto ele durar, sem exercer atividade remunerada formal, ou abrir mão do benefício e seguir trabalhando como autônoma. Não existe uma opção intermediária dentro da legislação vigente.

    Vale lembrar também que omitir essa informação e continuar recebendo o benefício enquanto trabalha como autônoma configura irregularidade, com risco de devolução dos valores e outras penalidades. Então é sempre melhor regularizar a situação com consciência

    B
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    Obrigada!

    B
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    Mas uma coisa ela trabalhou no mês de maio CLT com aviso de demissão ultimo dia trabalhado foi 29.05 , e teve recibo da receita saude tambem autonomo até essa data , o seguro vai correr apartir da competencia 06/2026 , se não houver recibo de autonomo receita saude apartir de 06/2026 não vai ter recolhimento de Inss tambem , automaticamente não perderá o Seguro Correto ?

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