Olá Lorena. Boa tarde.
Para responder diretamente à sua dúvida: o cálculo correto segue a lógica descrita na Opção 2.
Na vigência da reoneração gradual da Lei nº 14.973/2024, a sistemática de cálculo para empresas com atividades mistas (receitas concomitantes) exige uma segregação clara de duas frentes sobre a folha de salários.
A regra de proporcionalidade prevista no art. 9º da Lei nº 12.546/2011 e detalhada pela IN RFB nº 2.053/2021 determina que a parcela da folha correspondente às receitas não abrangidas pela desoneração deve recolher a CPP patronal integral (alíquota cheia de 20%), pois essa parcela nunca esteve sob o regime substitutivo.
A alíquota reduzida de transição (que em 2026 é de 10%, ou seja, 50% da alíquota padrão) aplica-se exclusivamente sobre a parcela da folha vinculada à atividade desonerada.
Memória de Cálculo Correta para 2026
1. Parcela da Folha Equivalente à Atividade Desonerada (66,67%)
Base de cálculo proporcional: R$ 100.000,00 x 66,67% = R$ 66.670,00
Alíquota de transição 2026: 10%
CPP desta parcela: R$ 66.670,00 x 10% = R$ 6.667,00
2. Parcela da Folha Equivalente à Atividade Não Desonerada (33,33%)
Base de cálculo proporcional: R$ 100.000,00 x 33,33% = R$ 33.330,00
Alíquota cheia da CPP: 20%
CPP desta parcela (Complemento): R$ 33.330,00 x 20% = R$ 6.666,00
3. Totalização da CPP Patronal
Total da CPP = R$ 6.667,00 (regra de transição) + R$ 6.666,00 (complemento\ proporcional) = R$ 13.333,00
Resumo do fechamento: O valor final da sua CPP Patronal totalizará R$ 13.333,00, exatamente o mesmo valor matemático final apontado na sua Opção 1, mas a fundamentação interna da sua Opção 2 é a correta. O eSocial realiza exatamente essa partição interna no evento S-1280 para alimentar a DCTFWeb.
Por que a Opção 1 está incorreta na fundamentação?
Se você aplicasse 10% sobre o total da folha (R$ 10.000) e depois somasse um complemento de 10% sobre a parte não desonerada, chegaria ao mesmo montante financeiro (R$ 13.333,00) apenas por uma coincidência matemática do seu exemplo. Contudo, conceitualmente estaria errado porque a alíquota de transição (10%) não incide sobre a folha inteira quando há receita concomitante acima de 5%.
Se as proporções de receita fossem diferentes, a distorção conceitual da Opção 1 geraria erros na apuração e inconsistências no cruzamento com a EFD-Reinf e eSocial.
Espero ter ajudado.