Regra de proporcionalidade da CPRB em 2026 – Receitas concomitantes e complemento da CPP patronal

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    Gostaria de esclarecer uma dúvida referente à aplicação da regra de proporcionalidade da CPRB após a entrada em vigor da reoneração gradual prevista na Lei nº 14.973/2024.

    Situação da empresa

    • Empresa de tecnologia enquadrada na CPRB.

    • Em 2026, recolhe a CPP patronal à alíquota reduzida de 10% sobre a folha, conforme a regra de transição.

    • Também possui receitas de atividades não abrangidas pela CPRB (receitas concomitantes).

    Exemplo

    • Receita desonerada (tecnologia): R$ 200.000,00

    • Receita não desonerada: R$ 100.000,00

    • Receita bruta total: R$ 300.000,00

    Assim, a receita não desonerada representa 33,33% da receita bruta total, ultrapassando o limite de 5% previsto na legislação.

    Considerando uma folha de salários de R$ 100.000,00:

    Dúvida

    Na aplicação da proporcionalidade prevista no art. 9º da Lei nº 12.546/2011 e na IN RFB nº 2.053/2021, durante a vigência da reoneração gradual instituída pela Lei nº 14.973/2024, o complemento da CPP patronal deve ser calculado utilizando qual alíquota?

    Opção 1 – Complemento sobre 10%

    • CPP patronal: R$ 100.000 × 10% = R$ 10.000,00

    • Complemento: R$ 100.000 × 33,33% × 10% = R$ 3.333,00

    • Total da CPP: R$ 13.333,00

    Ou

    Opção 2 – Complemento sobre 20%

    • CPP patronal: R$ 100.000 × 10% = R$ 10.000,00

    • Complemento: R$ 100.000 × 33,33% × 20% = R$ 6.666,00

    • Total da CPP: R$ 16.666,00

    Qual dos exemplos devem ser seguidos??

    desoneraçãocprb
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