Regra de proporcionalidade da CPRB em 2026 – Receitas concomitantes e complemento da CPP patronal
Gostaria de esclarecer uma dúvida referente à aplicação da regra de proporcionalidade da CPRB após a entrada em vigor da reoneração gradual prevista na Lei nº 14.973/2024.
Situação da empresa
Empresa de tecnologia enquadrada na CPRB.
Em 2026, recolhe a CPP patronal à alíquota reduzida de 10% sobre a folha, conforme a regra de transição.
Também possui receitas de atividades não abrangidas pela CPRB (receitas concomitantes).
Exemplo
Receita desonerada (tecnologia): R$ 200.000,00
Receita não desonerada: R$ 100.000,00
Receita bruta total: R$ 300.000,00
Assim, a receita não desonerada representa 33,33% da receita bruta total, ultrapassando o limite de 5% previsto na legislação.
Considerando uma folha de salários de R$ 100.000,00:
Dúvida
Na aplicação da proporcionalidade prevista no art. 9º da Lei nº 12.546/2011 e na IN RFB nº 2.053/2021, durante a vigência da reoneração gradual instituída pela Lei nº 14.973/2024, o complemento da CPP patronal deve ser calculado utilizando qual alíquota?
Opção 1 – Complemento sobre 10%
CPP patronal: R$ 100.000 × 10% = R$ 10.000,00
Complemento: R$ 100.000 × 33,33% × 10% = R$ 3.333,00
Total da CPP: R$ 13.333,00
Ou
Opção 2 – Complemento sobre 20%
CPP patronal: R$ 100.000 × 10% = R$ 10.000,00
Complemento: R$ 100.000 × 33,33% × 20% = R$ 6.666,00
Total da CPP: R$ 16.666,00
Qual dos exemplos devem ser seguidos??
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