Boa tarde, Beatriz,
Boa pergunta, e entendo que a situação pode gerar dúvidas justamente por envolver dois vínculos simultâneos encerrados na mesma data.
Quando o último dia trabalhado no emprego CLT foi 29 de maio, o aviso prévio se encerra nessa data e é a partir dela que começa a contar a carência para o seguro-desemprego. Na prática, o benefício não é pago imediatamente no dia seguinte, mas a data de referência para o início da contagem é mesmo o término do contrato, ou seja, 29 de maio de 2025. O trabalhador deve requerer o seguro dentro do prazo legal, que é entre 7 e 120 dias após a data de dispensa.
Quanto à atividade como autônomo com recibo de Recibo de Pagamento a Autônomo e recolhimento ao INSS, essa é justamente a questão mais sensível. A Lei 7.998/1990, que rege o seguro-desemprego, estabelece que o beneficiário perde o direito ao seguro se passa a exercer atividade remunerada, seja como empregado ou como autônomo. Então, se até 29 de maio havia recibo de autônomo e recolhimento de INSS, e a partir de junho essa atividade foi encerrada completamente, o trabalhador não estará mais exercendo atividade remunerada e, em princípio, não há impedimento para receber o benefício.
O ponto que o aluno levantou está correto na lógica: se a partir de junho não há mais recibo de autônomo, não há prestação de serviço como autônomo, e consequentemente não há recolhimento de INSS nessa condição. A ausência de recolhimento, por si só, não cancela o seguro, porque o que importa é se há ou não exercício de atividade remunerada, não apenas se está ou não contribuindo para a previdência.
O risco real está em outro ponto: se o trabalhador continuar prestando serviços como autônomo em junho ou nos meses seguintes, mesmo sem emitir recibo ou recolher INSS, isso tecnicamente configura exercício de atividade remunerada e pode gerar cancelamento do benefício caso seja identificado, além de eventual exigência de devolução dos valores recebidos.
Portanto, para preservar o seguro-desemprego, o encerramento da atividade autônoma precisa ser real, e não apenas formal. Se de fato a pessoa parou de prestar serviços a partir de junho, não emite mais recibo e não recebe remuneração nessa condição, o seguro está preservado, sim. A ausência de contribuição previdenciária como autônomo será uma consequência natural desse encerramento, e não uma causa de cancelamento do benefício em si