Sobre descontos na folha de pagamento de funcionaria municipal.

    Julie Anicet Vieira
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    Estou com uma cliente de IR (na qual é um serviço que posso realizar pois ainda não tenho CRC) que perguntou se poderia analisar do contracheque dela para verificar se os descontos estão corretos pois ela é concursada de um município do RS e relatou que teve descontos indevido, se faz esse serviço, muda muita coisa os descontos por ser concursada municipal e posso fazer esse serviço sem ter o CRC?

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    Respostas da Comunidade (4)

    Guilherme Henrique Ferreira
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    Boa tarde, Julie,

    Essa é uma dúvida bem comum para quem está começando na área, então vou explicar com cuidado.

    Antes de entrar nos aspectos técnicos, o ponto mais importante é o da competência profissional. A análise de contracheque para verificar se os descontos estão corretos é uma atividade de natureza trabalhista e previdenciária, não contábil no sentido estrito. Isso significa que, em princípio, não é uma atividade privativa do contador registrado no CRC — diferente, por exemplo, da escrituração contábil ou da elaboração de demonstrações financeiras. Advogados trabalhistas e o próprio trabalhador podem verificar seus contracheques sem qualquer impedimento legal. Dito isso, a ressalva importante é: se você estiver prestando esse serviço de forma remunerada e sistemática como parte de uma atividade profissional contábil, é prudente ter cautela, pois a interpretação pode variar dependendo de como o serviço é apresentado. Para o cliente e para o mercado, o ideal é que você deixe claro que está atuando como um apoio técnico, não como contador registrado, especialmente enquanto não tem o CRC.

    Quanto aos descontos em si, ser servidora concursada municipal muda bastante coisa em relação a um empregado celetista. O regime jurídico aplicável é o estatutário, e não a CLT, o que altera quase tudo.

    A previdência, por exemplo, não é o INSS. Servidores municipais com regime próprio de previdência — o chamado RPPS — contribuem para o fundo previdenciário do próprio município, com alíquotas que variam conforme a legislação local. Após a Emenda Constitucional 103/2019 (a Reforma da Previdência), as alíquotas passaram a ser progressivas, mas cada ente federativo pode ter regras específicas dentro dos parâmetros constitucionais. Se o município não tem RPPS, os servidores recolhem para o INSS normalmente.

    O Imposto de Renda Retido na Fonte segue a tabela progressiva federal, assim como no regime privado, mas o cálculo da base deve ser feito corretamente — descontando a contribuição previdenciária ao RPPS antes de aplicar a tabela do IR, além das deduções por dependentes, se houver.

    Outros descontos que podem aparecer são: contribuição ao plano de saúde do servidor, associação de servidores, consignados autorizados (empréstimos, cartões), pensão alimentícia determinada judicialmente, e faltas ou atrasos. Cada um desses tem regras próprias e limites que precisam ser respeitados — a legislação federal estabelece um teto para a margem consignável, por exemplo, e o município precisa observar isso.

    Para fazer a análise concretamente, você vai precisar do estatuto dos servidores do município, da lei do RPPS local (se houver), e das normas sobre consignações em folha. Esses documentos costumam estar disponíveis no Diário Oficial do município ou no portal de transparência.

    Se a cliente relatou desconto indevido específico, o caminho depois da análise costuma ser formalizar a reclamação junto ao setor de recursos humanos da prefeitura, e se não houver resolução, buscar o sindicato da categoria ou, em último caso, assessoria jurídica

    Julie Anicet Vieira
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    Ela é professora, ela perguntou se eu faria o serviço posso responder que pra essa analise é melhor então ela consultar um advogado especialista na área trabalhista?

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