Bom dia, Samanta,
Boa pergunta, e é uma situação que gera bastante dúvida na prática.
Quando o término do contrato de experiência cai em um feriado, a regra aplicável é a mesma usada para os vencimentos em geral: o contrato é prorrogado automaticamente para o primeiro dia útil seguinte. Portanto, nesse caso, o contrato dela se encerraria no dia 05, que seria o próximo dia útil após o feriado do dia 04.
Isso está em linha com o princípio geral do direito do trabalho e também com a orientação consolidada na prática trabalhista, que evita que o empregador seja obrigado a praticar atos — como a comunicação formal do término — em dias em que não há expediente.
Vale reforçar que, sendo essa a data de término, você tem algumas opções: deixar o contrato se encerrar normalmente sem renovação, renová-lo por mais um período (desde que o total não ultrapasse 90 dias), ou efetuar a contratação por prazo indeterminado. Se optar pelo encerramento, é importante garantir que a comunicação seja feita dentro do prazo e que as verbas rescisórias sejam calculadas e pagas corretamente, pois o contrato de experiência, ao término natural, não gera direito ao aviso prévio, mas sim ao saldo de salário, férias proporcionais com um terço e décimo terceiro proporcional.