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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá José, tudo bem?
Sim. Tanto o atraso quanto a falta, mesmo que de meio período, geram desconto no DSR.
Isso acontece porque o Descanso Semanal Remunerado é calculado com base na frequência do empregado.
Assim, quando há perda de horas por atraso ou ausência parcial/integral injustificada, além do desconto do salário correspondente, também ocorre o desconto proporcional no DSR.
Espero ter ajudado